As Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) permitem a adequação ambiental de imóveis rurais por meio de uma transação financeira.
Especialistas questionam
O novo Código Florestal, aprovado em 2012, trouxe a novidade das Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), que possibilitam a adequação
ambiental das propriedades rurais em mecanismo similar ao do mercado de crédito de carbono, que permite que países que emitem muito
CO2 comprem cotas daqueles que emitem menos. A diferença é que, no caso das CRAs, o negócio se dá entre as áreas de Reserva Legal
dos imóveis rurais.
Uma Reserva Legal é uma área coberta por vegetação natural dentro do imóvel rural que pode ser explorada somente com manejo
florestal sustentável, respeitando-se o bioma em que está a propriedade. Funciona assim: os proprietários ou posseiros dos imóveis
que possuírem um excedente de Reserva Legal ou vegetação nativa declarado nos seus Cadastros Ambientais Rurais (CARs) poderão vender,
quando as CRAs forem regulamentadas, essas áreas excedentes em forma de cotas, também chamados de “títulos representativos”, para os imóveis
que não estiverem com o nível de Reserva Legal exigido pela legislação ambiental. Por lei, esse nível de Reserva Legal varia de 20% a 80% da área
do imóvel e leva em conta o bioma e a região do país no qual está inserido.
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matéria de Agência Pública , Carta Capital